Novas alterações envolvendo o PIS/Pasep e Cofins passam a valer a partir de maio de 2023

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou os embargos de declaração opostos pela União referentes ao julgamento do Recurso Extraordinário nº E 574.706, e pôs um ponto final em uma longa discussão jurídica, entre os contribuintes e a União, ao definir que o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não…

Atacadistas e varejistas: obrigações vinculadas à emissão da NFC-e no ano de 2023

No dia 06 de dezembro de 2022, comunicamos, por meio de circular, aos associados da AGAD/RS, a prorrogação de 1º/01/23 para 1º/04/23, da obrigatoriedade do comprovante de pagamento eletrônico ser vinculado à NFC-e emitida nas operações presenciais realizadas por estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE (supermercados, hipermercados, minimercados…

Obrigações acessórias do ICMS para 2023 – Instrução Normativa RE n. 96/2022

Conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS, as obrigações acessórias, assim considerados os documentos e arquivos digitais exigidos pela fiscalização do ICMS, passaram a observar as determinações da Instrução Normativa RE n. 96/2022, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 04 de novembro de 2022, as…

ICMS ST DOS ESTOQUES DE 30 DE SETEMBRO RESTITUIÇÃO EM SEIS PARCELAS A PARTIR DE OUTUBRO/22

O Decreto n. 56.670/22 publicado no DOE  de 26/09/22, reduz de doze para seis (6) o número de parcelas de restituição do ICMS substituição tributária existente nos estoques de 30 de setembro de 2022, relativo às mercadorias que deixarão de ser tributadas pelo imposto de responsabilidade, a partir de 1º de outubro de 2022, pelos…

REVOGADO O ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDENTE SOBRE DIVERSOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELOS ATACADISTAS E VAREJISTAS GAÚCHOS, A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2022

O Decreto n. 56.633/22, publicado no dia 30/08/2022, denuncia protocolos de substituição tributária do ICMS, revogando, assim, a partir de 1º de outubro de 2022, o imposto de responsabilidade incidente em diversos produtos ou segmentos de mercadorias comercializados pelos distribuidores, atacadistas e varejistas gaúchos. Depois de diversas reuniões realizadas pela AGAD/RS e diversas outras entidades…

E-COMMERCE – RETIRADA E DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EM QUALQUER ESTABELECIMENTO DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU DE TERCEIROS

O Conselho de Políticas Fazendárias – CONFAZ aprovou norma (Ajuste Sinief 14 – DOU de 06/07/22) que autoriza a retirada e devolução de mercadoria em outros estabelecimentos, que não o do vendedor, inclusive em estabelecimentos de terceiros, contribuintes ou não, facilitando, assim, as operações realizadas no âmbito do e-Commerce – venda a consumidor final não…

O ESTADO DO RS EXCLUI, DO ICMS/ST, OITO GRUPOS DE MERCADORIAS

O Estado do RS eliminará, do Regime de Substituição Tributária, a partir de 1º de julho, oito segmentos de mercadorias, conforme disposições do Decreto n. 56.541, publicado no dia 9 de junho. Também foram divulgadas orientações específicas, relativamente aos procedimentos que os contribuintes deverão adotar em relação ao aproveitamento dos créditos de ICMS vinculados aos…

Atacadistas e Distribuidores Equiparados a Industriais – Redução das Alíquotas do IPI, desde 25/02/22

Os Atacadistas e Distribuidores, normalmente, não estão sujeitos à tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas suas operações de saídas, como vendas, transferências, demonstrações, doações etc. No entanto, a legislação do IPI, regulamentada pelo Decreto n. 7.212/10, estabelece uma série de situações em que um comerciante Atacadista ou Distribuidor pode enquadrar-se na situação…

Diferencial de Alíquota do ICMS – DIFAL 2022 – Clientes não contribuintes do ICMS, localizados em outra unidade da Federação

Com a publicação da Emenda Constitucional 87/2015, foi implementada, no Brasil, a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes. A medida teve por objetivo resolver, principalmente, um problema gerado na tributação do ICMS nas operações “E-Commerce”, pois, anteriormente, o imposto era devido, integralmente, ao Estado remetente…