Confira os dados da nossa região no Ranking ABAD/NielsenIQ 2026 – ano base 2025
O estudo do Ranking ABAD/NielsenIQ 2026 – ano base 2025, realizado pela ABAD – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores em parceria com a consultoria NielsenIQ, divulgou no dia 12 de maio, os dados nacionais e também os números por estado, bem como a relação das 10 maiores empresas do setor em cada estado e em cada região.
De acordo com a pesquisa, em 2025 os respondentes do Ranking na região Sul obtiveram faturamento de R$ 50,2 bilhões. Desse total, o Rio Grande do Sul contribuiu com R$ 10,8 bilhões, um crescimento de 14%.
Das 768 empresas respondentes da pesquisa, 148 são da região Sul, uma participação percentual de 19,3%. O Rio Grande do Sul contribuiu com 29 respondentes.
Sobre o Ranking
O Ranking ABAD/NielsenIQ é um estudo publicado desde 1994 que analisa anualmente os resultados e a atuação dos agentes de distribuição de todo o país, com informações relevantes para orientar planos estratégicos e investimentos do Canal Indireto. De acordo com o Ranking deste ano, o setor atacadista e distribuidor apresentou, em 2025, crescimento nominal de +17,27% em relação ao ano anterior, com faturamento de R$ 616,6 bilhões, a preço de varejo. Em termos reais, o crescimento foi de +11%. Esse resultado garantiu ao setor a participação de 55,9% no mercado mercearil nacional, avaliado pela NielsenIQ em R$ 1,1 trilhão no ano passado.
Atualizações quanto ao adicional de periculosidade para motociclistas
A AGAD informa às empresas associadas que o cenário jurídico envolvendo o adicional de periculosidade para motociclistas passou por atualizações, após as recentes mudanças envolvendo a Portaria MTE nº 2.021/2025 e a decisão do TST no Tema 101.
Por isso, é importante ficar atento. Clique aqui para obter as orientações e esclarecimentos sobre os efeitos da decisão, além de sugestões para evitar passivos trabalhistas e se adaptar às novas exigências.


Adicional de Periculosidade para Motociclistas: TST Julga tema 101
Fonte: TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, no dia 17/05, em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 101), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. A decisão, tomada pelo Pleno da Corte, estabelece tese vinculante a ser aplicada em todo o Judiciário trabalhista. Para a maioria do colegiado, o dispositivo da CLT que trata do adicional para motociclistas é autoaplicável porque já define, de forma clara, que o trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade perigosa.
A controvérsia
O artigo 193 da CLT trata dos critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas “na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. Por sua vez, a Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo para considerar perigosas as atividades em motocicleta.
Ainda em 2014, a Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego inseriu a atividade de motociclista na Norma Regulamentadora (NR) 16, mas em janeiro de 2015 ela foi suspensa, pela Justiça Federal, em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, dos membros da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição.
Surge daí a controvérsia. Para alguns, o dispositivo da CLT não seria autoaplicável, porque dependeria de regulamentação, enquanto, para outros, ele deveria produzir efeitos independentemente de regulamentação. Diante da multiplicidade de recursos fundados na mesma questão e na divergência de entendimentos entre as Turmas, o tema foi afetado ao Pleno para a uniformização da jurisprudência.
Em abril deste ano, entrou em vigor a Portaria 2.021/2025 do MTE, que fixou diretrizes gerais para excepcionar o pagamento do adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho.
Lei partiu da constatação do risco
Para o ministro Breno Medeiros, relator do incidente de recurso repetitivo, a inserção da atividade como perigosa na CLT foi uma resposta à percepção política de que o trabalho em motocicleta tem riscos elevados, tendo em conta o número de acidentes de trânsito envolvendo esses trabalhadores. “A previsão legal não parte de uma constatação de risco em situações excepcionais ou episódicas, mas sim da percepção geral de que o uso de motocicleta no dia a dia do empregado representa efetivo aumento potencial do risco de acidentes de trânsito”, afirmou.
O risco, de acordo com o relator, não é passível de redução por medidas de proteção do empregador e representa risco concreto de morte. O risco em questão é qualitativo, embora situações específicas, como o uso eventual ou por tempo ínfimo, possam justificar uma exceção na aplicação da norma”, assinala.
Para Medeiros, as normas regulamentadoras apenas complementam a previsão legal e especificam as situações excepcionais em que o adicional não é devido, com base em estudos técnicos que demonstrem a ausência de risco. É o que prevê a Portaria 2.021/2025, que considera indevido o pagamento da parcela quando a moto é usada para ir e voltar do trabalho, quando o uso é eventual ou por tempo extremamente reduzido ou quando o deslocamento ocorre em propriedades privadas, como condomínios, ou estradas de pouca circulação entre povoações ou propriedades próximas.
Corrente vencida: ficaram vencidos os ministros Evandro Valadão, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Amaury Rodrigues e Caputo Bastos e as ministras Morgana de Almeida Richa e Maria Cristina Peduzzi. Para essa corrente, o pagamento do adicional está condicionado à prévia regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Tese
A tese jurídica fixada foi a seguinte:
1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas;
2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16;
3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador;
4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade.
Instalada Comissão que vai analisar o fim da escala 6×1
A Câmara dos Deputados instalou na quarta-feira (29 de abril, a comissão especial que vai analisar propostas para o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O colegiado realizou sua primeira sessão e elegeu o deputado Alencar Santana (PT-SP) para a presidência.
A reunião, prevista para o início da tarde, começou com atraso e formalizou a composição da comissão, formada por membros indicados pelas lideranças partidárias. Após assumir o comando, o presidente será responsável por definir o relator da matéria, etapa considerada central para o andamento dos trabalhos.
A instalação do colegiado ocorre em meio ao avanço de propostas que tratam da jornada de trabalho no país e deve concentrar os debates sobre os possíveis impactos da medida. Parlamentares indicam que a discussão exigirá análise técnica e articulação política, diante dos efeitos sobre trabalhadores, empresas e a economia.
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Seminário promovido pela Sefaz debate impactos da reforma tributária na gestão fiscal dos estados
Fonte: Sefaz – Rodrigo Azevedo/Ascom Sefaz
Os efeitos da reforma tributária nacional sobre a gestão das contas públicas dos estados estiveram em debate na terça-feira (12), no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. As discussões ocorreram durante o seminário “Reforma Tributária: Impactos Fiscais”, promovido pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul por meio do Tesouro do Estado, reunindo gestores e servidores públicos envolvidos na implantação do novo sistema tributário.
O novo modelo tributário brasileiro, que ficará em fase de testes até 2028, impõe mudanças profundas na apuração, arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o ICMS e o ISS e será compartilhado entre estados e municípios. Diante desse cenário, o Tesouro gaúcho vem intensificando o processo de adaptação para planejar o fluxo financeiro do Estado e garantir a continuidade da entrega de políticas públicas à população.
De acordo com a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, que abriu o evento, a reforma possui elementos disruptivos, como a mudança da cobrança do tributo para o local de destino da mercadoria – invertendo a lógica histórica de arrecadação na origem da produção. Considerada um dos pilares da reforma, essa alteração põe fim à competição fiscal entre os estados pela atração de empresas. Ao mesmo tempo, segundo ela, o novo modelo traz desafios para o planejamento financeiro ao impactar diretamente a forma como os recursos do IBS serão distribuídos pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão que centralizará a administração do tributo, aos estados e municípios.
“Com a criação do Comitê Gestor do IBS, vamos precisar passar de um federalismo de competição para um federalismo de cooperação. É uma ruptura cultural importante, mas que vem para entregar um Estado mais eficiente e moderno à sociedade, colocando a harmonia entre estados e municípios acima de qualquer diferença”, avaliou Pricilla.
Impacto amenizado
Para evitar choques de receita nos estados e municípios, a reforma tributária prevê um período de transição de 50 anos para que os entes se adaptem gradualmente ao novo modelo de distribuição, mantendo um nível semelhante de arrecadação. O objetivo é evitar uma ruptura radical na gestão financeira sem afetar a continuidade dos serviços públicos até a consolidação da nova estrutura tributária.
Entre 2029 e 2032, 80% dos recursos serão distribuídos com base na participação histórica de cada ente federativo no ICMS e no ISS, calculada a partir da média de arrecadação registrada entre 2019 e 2026. Os outros 20% já terão como critério o destino, que considera o local de consumo de bens e serviços.
Em 2033, a parcela distribuída pelo critério histórico sobe para 90%, caindo para apenas 10% a fatia baseada no destino. A partir de 2034, terá início a migração gradual para o novo sistema. Com isso, a parcela histórica será reduzida em dois pontos percentuais ao ano, com aumento proporcional da fatia distribuída conforme o destino do consumo. O processo será concluído somente em 2078, quando toda a arrecadação do IBS passará a ser repartida exclusivamente com base no local de consumo.
Até 2097, porém, parte dos recursos ainda será distribuída conforme os critérios do chamado seguro-receita, mecanismo criado para compensar entes que sofrerem maiores perdas de arrecadação. A medida funciona como uma extensão da transição e oferece mais tempo de adaptação aos estados e municípios mais impactados pela mudança no modelo tributário.
Para Célia Carvalho, presidente do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin) e integrante da comissão de trabalho do Tesouro no CGIBS, que também palestrou no seminário, essa complexidade faz com que a reforma tributária represente, igualmente, uma reforma fiscal.
“Muda a sistemática do ingresso das receitas tributárias, mas muda também todo o modelo de distribuição dos recursos arrecadados — a começar pela criação do CGIBS, que centralizará a arrecadação e a distribuição dos recursos, o que reduz parte da autonomia dos entes. Por isso, os tesouros estaduais e municipais precisarão pensar no longo prazo, com mais planejamento. Tudo isso só será possível com coordenação federativa, estímulo ao diálogo e resgate da confiança entre os entes”, afirmou.
Adaptação do RS
O servidor do Tesouro do Estado Paolo Martinez, que coordena o grupo de trabalho da reforma tributária no órgão e participa da construção do sistema de distribuição no âmbito do CGIBS, detalhou as frentes de atuação do Tesouro gaúcho.
“O Tesouro está trabalhando em duas frentes. Internamente, temos um grupo de trabalho com dezenas de servidores, envolvendo todas as divisões do órgão, para planejar e prever os impactos da reforma. Além disso, estamos participando da construção do sistema que fará a distribuição de mais de R$ 1 trilhão por ano em receitas de IBS”, explicou.
Além do módulo de distribuição, a Sefaz e a Procergs estão em fase de desenvolvimento dos sistemas de arrecadação e apuração, que integrarão o complexo modelo operacional do futuro sistema tributário. A estimativa é que a estrutura deverá realizar mais de 8 mil processamentos de informações por segundo.
De acordo com a subsecretária do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer, que mediou os debates do evento, colocar o sistema de distribuição em funcionamento dentro do prazo é um desafio político e técnico – e a dedicação dos servidores será decisiva para superar essa etapa.
“O impacto da reforma será imenso, com efeitos sobre todos os processos da gestão das contas públicas. O Tesouro do Estado está mergulhado nessa preparação, desenhando soluções para os desafios que nos esperam. Precisamos estar preparados para lidar com as mudanças e transformá-las em combustível para manter o equilíbrio fiscal e ampliar ainda mais a solidez financeira do Estado”, avaliou Juliana.
Segundo ela, estados com contas públicas equilibradas e sustentáveis terão maior capacidade de atrair investimentos privados e fortalecer a geração de renda, o que será decisivo para ampliar a arrecadação no novo modelo de tributação no destino.
“Estados fiscalmente estáveis terão espaço orçamentário para conceder benefícios fiscais a setores produtivos estratégicos para o desenvolvimento econômico. Essa mudança na forma de concessão das desonerações tributárias, além de ampliar a transparência dos incentivos, exigirá ainda mais responsabilidade fiscal dos entes federativos”, concluiu.
Agende-se

📍 45ª Convenção Nacional e Anual do Canal Indireto
🏨 Bourbon Convention Resort Atibaia
📅 08 e 09 de junho de 2026

📍 XIII Encontro Sul-Brasileiro de Atacadistas e Distribuidores
🏨 Wish Resort GolfFoz do Iguaçu | PR
📅 30 de outubro a 02 de novembro de 2026
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