A Nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) foi aprovada em 31 de março de 2017 e, assim, as relações profissionais no Brasil foram transformadas. A mídia, como de costume, ajudou um pouco na confusão. Grande parte dos empresários que não possuem assessoria jurídica especializada, entenderam apenas que agora não precisava mais assinar a CTPS dos funcionários, poderia por exemplo o mesmo criar um “MEI” emitir Nota Fiscal e que estaria tudo conforme a lei.
Piorando ainda mais o cenário da desinformação, muitos Advogados(as) interpretaram errado a liberação da terceirização e deram posicionamentos equivocados para seus clientes. A Terceirização de atividade meio já era permitida no Brasil (Exemplo, serviço de portaria e limpeza), o que não era permitido era as das atividades fim, como por exemplo, uma farmácia contratar um vendedor/balconista terceirizado. Então, a lei 13.429/17 veio apenas para dar legalidade também para as atividades fim, apenas isso. Observa-se que antes, quando a atividade meio já era aceita, ninguém contratava uma auxiliar de limpeza ou um porteiro via MEI, ou seja, ou a própria empresa formalizava o contrato de trabalho (CTPS) ou contratava empresas especializadas, onde essas disponibilizavam pessoas para trabalhar, pessoas estas que possuem contrato de trabalho com a empresa intermediadora de mão de obra.
Mas calma, “pessoa jurídica” pode sim ser contratadas pelas empresas. Em alguns casos há a autorização judicial para tanto, como por exemplo, o Representante Comercial e o Transportador Autônomo (conhecido no ramo como freteiro), em outros caos trata-se de serviços que são pontuais ou especializados, como por exemplo, serviços contábeis, medicina do trabalho, advogados, consultores, auditores etc., todavia nesses exemplos temos claro que não há submissão às ordens da empresa bem como o contratado pode se fazer substituir por seus próprios empregados, bem como não há necessidade de rotinas de trabalho (jornada), pagamento de valores mensais etc. Em outras palavras, são serviços prestados por autônomos ou por empresas a outra empresa, não há características nem os pilares da relação de trabalho.
Além disso, entre outros cuidados, é necessário verificar se a empresa que está intermediando a mão de obra possui autorização legal para assim atuar.
Por fim, é sempre necessário se assegurar que a empresa intermediadora da mão de obra está quitando os direitos trabalhistas de forma correta, uma vez que, se, por exemplo, o empregado entrar na justiça poderá envolver no polo passivo o beneficiário da prestação de serviço do trabalhador, sendo a responsabilidade subsidiária da empresa beneficiada pelo serviço, em outras palavras, caso o empregador (contratante) não pague eventual condenação, a execução da dívida poderá recair para a empresa que contratou os serviços da empresa intermediadora de mão de obra.
São consequências da pejotização em eventual reclamação trabalhista o reconhecimento do vínculo empregatício. Normalmente, as condenações que envolvem esta matéria são de valores expressivos uma vez que considera salário todas as Notas Fiscais que foram emitidos pelo “empregado MEI”, e sendo assim, não é recomendado este tipo de contratação por seu alto risco, por mais que importante destacar que muitas vezes é o próprio empregado que informa seu empregador que quer encerrar o contrato de trabalho e pretende ser “terceirizado”.
Autor: Martan Parizzi Zambotto – Consultor Jurídico da Associação Gaúcha dos Distribuidores – AGAD/RS.
Multas por descumprimento da LGPD serão aplicadas em fevereiro, revela ANPD
Waldemar Gonçalves, presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, revelou no último dia 27 de janeiro de 2023 que o regulamento que oferece a dosimetria das punições por mau cumprimento da LGPD já está no processo final, e será aprovado ainda em fevereiro.
Segundo o presidente: “em termos de dosimetria, já estamos chegando no ponto final. Em fevereiro, faremos a entrega dessa norma e nossa fiscalização terá as ferramentas necessárias à aplicação de sanções. Temos oito processos que aguardam a norma, mas diversas ações fiscalizadoras já têm sido tratadas“. A informação foi dada pelo presidente em diferentes eventos dados para celebrar o Dia Internacional da Proteção de Dados
A Autoridade teve mais de 6,9 mil denúncias desde a instauração da lei e os titulares têm um papel fundamental na garantia da proteção das informações. “Um objetivo maior é a mudança da cultura de proteção de dados no Brasil. Muitas vezes o titular se sente lesado, mas saiu distribuindo seus dados pessoais sem nenhum questionamento a diversas plataformas, a diversos sites. Sempre que algo não tem custo, não significa que é gratuito. O custo é a própria entrega de dados pessoais. Queremos que se questione qual a finalidade dos dados, se é adequado, que o dado seja tratado como algo precioso“, finaliza.
Fonte: Convergência Digital